terça-feira, 15 de junho de 2021

Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital









Foi publicada em Diário da República a Lei n.º 27/2021 de 17 de maio que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital.

No documento que prevê os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos no ciberespaço, são enunciados vários direitos como o direito “ao esquecimento“; à proteção contra geolocalização abusiva; ao desenvolvimento de competências digitais ou ainda o direito de reunião, manifestação, associação e participação em ambiente digital.

A lei determina que o Estado deve assegurar o cumprimento, em Portugal, do Plano Europeu de Ação contra a Desinformação para proteger a sociedade contra pessoas que produzam, reproduzam e difundam narrativas desse tipo.

Está previsto que todo o cidadão tem o direito a apresentar queixas à Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) em casos de desinformação. O ​documento determina, ainda, o “direito ao esquecimento“, ou seja, todos têm o direito ao apagamento de dados pessoais que lhes digam respeito, nos termos da lei europeia e nacional, ​podendo, para tal, solicitar o apoio do Estado.


Carta ​Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital | ERTE. (2021). Retrieved 15 June 2021, from https://erte.dge.mec.pt/noticias/carta-portuguesa-de-direitos-humanos-na-era-digital


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