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quinta-feira, 27 de outubro de 2022

Combater a desinformação e promover a literacia digital através da educação e da formação

 


2022















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As Diretrizes para professores e educadores sobre como combater a desinformação e promover a literacia digital através da educação e da formação fornecem orientação prática para professores e educadores, incluindo dicas práticas, planos de atividades, insights sobre tópicos e notas de advertência fundamentadas no que funciona em termos de alfabetização digital, educação e formação.

Eles são uma iniciativa-chave do Plano de Ação de Educação Digital(2021-2027 da Comissão Europeia e foram informados por um Grupo de Peritos da Comissão dedicado.

As Diretrizes visam gerar uma compreensão mais ampla da literacia digital alcançada através da educação e da formação, promover o uso responsável e seguro das tecnologias digitais e promover uma melhor conscientização e conhecimento público sobre a desinformação.

As Diretrizes fornecem conhecimentos pedagógicos para fortalecer as habilidades de pensamento crítico de nossos jovens, com vistas a promover sua resiliência no mundo digital. Da mesma forma, construir confiança na sala de aula e criar um espaço seguro para alunos e professores discutirem também são exploradas questões sensíveis.

As Diretrizes destinam-se a professores/educadores primários e escolares de diferentes disciplinas e com diferentes níveis de experiência e conhecimento na área.

Comissão Europeia, Direção-Geral da Educação, Juventude, Desporto e Cultura, Orientações para professores e educadores sobre o combate à desinformação e a promoção da literacia digital através da educação e da formação , Serviço das Publicações da União Europeia, 2022, https://data.europa.eu /doi/10.2766/28248

sexta-feira, 20 de maio de 2022

Desinformação em contexto de guerra

 



Fazer duplo clique para aceder às ilustrações


A Direção-Geral da Educação, no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet e no quadro da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania - domínio Media - lança a Campanha “Desinformação em Contexto de Guerra!”.


Esta campanha, constituída por um conjunto de ilustrações com recomendações sobre veracidade e fiabilidade da informação em tempo de conflito, visa não só alertar, mas também sensibilizar crianças e jovens para a problemática da desinformação, num momento em que a guerra assola a Europa.





terça-feira, 11 de janeiro de 2022

Rompa a cadeia de desinformação







Comprometa-se a fazer uma pausa antes de partilhar uma informação.


Uma simples partilha pode ter consequências graves.

E um pequeno momento de pausa antes de partilhar um conteúdo na Internet pode ajudar a romper a corrente de desinformação que prejudica o nosso mundo.










Junte-se a nós e #PenseAntesdePartilhar informações online.

Para mais informações sobre a campanha Verificado, consulte o site aqui.  


Media | É fácil ser enganado

 





sexta-feira, 23 de outubro de 2020

Revista | Desinformação e COVID 19

 







A edição V. 8 n.1 da Revista Rizoma chega com um dossiê muito especial com as pesquisas mais recentes sobre "Desinformação e COVID 19". A Revista oferece uma série de artigos de autores, inclusive internacionais, que compõe um panorama de importantes investigações sobre a temática. Há ainda duas entrevistas relacionadas com o tema da epidemia em sua dimensão mediática. A primeira que trata respetivamente dos princípios da cobertura deste tipo de crise sanitária e de informação, enquanto a segunda entrevista propõe uma reflexão sobre a necessidade e o papel das narrativas em momentos complexos, como estes.



v. 8, n. 1 (2020)
Janeiro - Junho

Sumário
Editorial

Editorial

PDF
7-9


Fake News e Covid

Propagação do vírus, disseminação do ódio: circulação dos afetos nas fakenews sobre a covid-19
Heloisa Prates Pereira, Vinicius Prates
PDF
10-25


Lógicas comunicacionais da circulação de fake news sobre Covid-19 no Whatsapp
Eloisa Klein
PDF
26-48


“Bolsonaro tem razão”: Um parasita intracelular obrigatório
Ana Tázia Patricio de Melo Cardoso, Patricia Rilliane Gomes da Silva, Alexsandro Galeno Araújo Dantas
PDF
49-64


Denegação, gramática paranoica e fake news: produção e veiculação de sentidos em tempos de pandemia
Geane Valesca da Cunha Klein, Admilton José de Oliveira
PDF
65-88


Ciência e disputa de narrativas: a construção da "farsa da Covid-19"
Ada Cristina Machado Silveira, Joseline Pippi Pippi, Aline Dalmolin, Carlise Schneider Rudnick
PDF
89-105


Orientalismo em tempos de pandemia: discursos sobre a China no jornalismo brasileiro
Krystal Cortez Luz Urbano, Mayara Soares Lopes Pinto de Araujo, Maria Elizabeth Pinto de Melo
PDF
106-122


Coronavirus fake news in Russia: specificity and criteria for detection
Olga Demushina, Yulia Semikina
PDF (ENGLISH)
123-135


Digital Contact Tracing: The Medium is the Message
David Joseph Gunkel
PDF (ENGLISH)
136-145


Quem cuida de quem cuida? As redes sociais em tempos de combate à pandemia da COVID-19 contra as fake news. O caso do Instagram e do Whatsapp da Rede de Solidariedade de Segurança do Trabalho no Piauí
Orlando Maurício de Carvalho Berti
PDF
146-164


Fake News no contexto da pandemia de COVID-19: considerações a partir da cultura política
Sofia Isabel Vizcarra Castillo, Débora de Oliveira Santos, Henrique Carlos de Oliveira de Castro
PDF
165-184


News Literacy: um antídoto contra a desinformação diante da pandemia da Covid-19
Beatriz Becker, Heitor Machado, Igor Waltz, Beatriz Santos, Andréia Lago
PDF
185-204


Entrevista

Flexibilidade, responsabilidade, parceria e coragem para a cobertura da Covid 19: Entrevista com Luiz Artur Ferraretto e Fernando Morgado
Flávio Antônio Camargo Porcello
PDF
205-216


Metáforas, narrativas e proliferação de espécies midiáticas durante a pandemia de 2020: uma conversa com Carlos A. Scolari.
Fernanda Pires
PDF
217-224


Resenha

Os Engenheiros do Caos
Fagner Torres de França, Lilian Carla Muneiro
PDF
225-231



ISSN: 2318-406X


A revista Rizoma é uma publicação do Departamento Gestão e Comunicação da Universidade de Santa Cruz do Sul (Unisc), Qualis/Capes B2, voltada para a divulgação de artigos científicos, entrevistas, ensaios, resenhas e outros textos académicos com temáticas relacionadas com a Comunicação e a Literatura, cujo foco dialogue com as pesquisas em mediatização, cultura e narrativas.


sábado, 8 de agosto de 2020

Ebook | Avanços e desafios da liberdade de expressão



Edição: Instituto Palavra Aberta
Organização: Patrícia Blanco
Coordenação: Saula Ramos
2019





Apresentação
[...] 
É inadmissível que esses crimes [diversos tipos de agressão contra jornalistas e outros profissionais da comunicação, incluindo homicídios continuem acontecendo pois, além de atentados contra profissionais, são ataques à democracia. A censura de qualquer tipo não pode mais ser tolerada. A violência contra a imprensa é, sobretudo, uma violência contra toda a sociedade, pois inibe o direito à informação e à expressão, que são pilares de qualquer país que valorize os direitos humanos e a democracia. 
A desinformação também representa uma grande ameaça que precisa ser encarada com seriedade e de forma ampla, evitando que haja a possibilidade de cerceamento à liberdade de expressão, uma vez que a própria definição do termo se alargou de tal forma que significa um vasto leque de coisas, que vão de golpes virtuais a memes divertidos, passando também por opiniões com as quais o interlocutor não concorda e por uma forma eficaz de desqualificar o trabalho da imprensa profissional. 
É evidente que a liberdade de expressão não representa um salvo-conduto a ofensas e nem pode servir de escudo para a disseminação de discurso de ódio, inverdades ou práticas intolerantes — afinal, liberdade de expressão não pode ter limites, mas tem consequências. No entanto, em um estado democrático, em que a liberdade de opinião, de escolha e o livro arbítrio são cláusulas pétreas, não pode haver margem para qualquer tipo de censura. 
Vivemos numa sociedade hiperconectada em que todos produzem e consomem conteúdos o tempo todo, fazendo com que o excesso de opiniões disponíveis sejam um desafio à nossa percepção. Fatos são confundidos com opiniões e há a exigência de interpretarmos a intenção, a autoria e o contexto de cada mensagem que recebemos. Tal cenário exige uma nova alfabetização, uma educação compatível com essa realidade ultraconectada. Ser um usuário da internet e das plataformas sociais exige mais do que uma conexão, logins e senhas. É preciso ter ética, senso crítico e, principalmente, responsabilidade para exercer plenamente a liberdade de expressão. 
Foi pensando em oferecer uma resposta a essa nova exigência que o Palavra Aberta lançou, em 2019, o EducaMídia, programa de educação midiática que tem como objetivo formar cidadãos com habilidades e competências para acessar informações, analisá-las corretamente e conhecer as técnicas de criação e produção de mensagens. Em suma: cidadãos que desenvolvam o senso crítico e saibam como participar do mundo conectado de forma ética e responsável, reforçando o seu papel na sociedade. 
Como disse, os desafios são muitos. No entanto, a única certeza é que quanto maior a liberdade de expressão da sociedade, maior a liberdade de imprensa e, consequentemente, mais afirmativa se torna a democracia. 
Concluo agradecendo o apoio de todos aqueles que fizeram a história do Instituto nestes 10 anos e lembrando a fala do nosso saudoso amigo e fundador Sidnei Basile ao participar de um evento promovido no primeiro ano do Palavra Aberta, quando ressaltou a importância da liberdade de expressão para o fortalecimento da democracia: 

“Se formos generosos com o país e suas instituições, generosos com nossos filhos, saberemos construir o diálogo tão necessário para que a liberdade de expressão e a democracia, que hoje florescem plenamente, se enraízem ainda mais.” 

Assim, mais do que ampliar o debate, o propósito deste livro que você tem em mãos é servir de registro histórico e motivar as atuais e futuras gerações a pensarem no precioso bem que é a liberdade. Das suas páginas e dos artigos escritos por membros do Conselho Diretor e Consultivo do Palavra Aberta – a quem agradeço imensamente -, transpiram o alcance desse valor que, desde a antiga democracia grega, é único e insubstituível. 

Boa leitura! 

Patricia Blanco 
Presidente Executiva e do Conselho Diretor do 
Instituto Palavra Aberta


terça-feira, 31 de março de 2020

Resistir à desinformação científica


Prepare os alunos para resistir à falsa ciência 



Hoje em dia, o raciocínio baseado em evidências parece atacado. "A mudança climática é uma farsa", "No próximo mês, Marte parecerá quase tão grande quanto a lua cheia", "Os bebés que ouvem as nossas gravações desenvolvem QI mais alto". As redes sociais espalham desinformação ampla e rapidamente.


Os professores precisam de ajudar os alunos a examinar afirmações que parecem baseadas na ciência, mas que muitas vezes não o são. Esses materiais testados em sala de aula - um Guia do professor e quatro vídeos curtos - facilitam.




Guia do Professor


























Fonte: 
Resisting Scientific MisinformationTumblehome Books. Março 2020


terça-feira, 17 de março de 2020

MISINFOVID-19



A desinformação é perigosa!
Avalie bem as fontes de informação nas redes sociais!



Cartoon: @cartoonistzach


sexta-feira, 5 de abril de 2019

Da desinformação



Uma reflexão sobre a dimensão, abrangência e problemática em torno da proliferação da desinformação e das falsas narrativas online.





Ficha TécnicaTítulo: A Desinformação—Contexto Europeu e Nacional (Contributo da ERC para o debate na Assembleia da República) 
Edição: ERC—Entidade Reguladora para a Comunicação Social 
Supervisão: Mário Mesquita, Vice-Presidente da ERC 
Coordenação: Marta Carvalho, Técnica do Departamento Jurídico da ERC 
Equipa Técnica: Eulália Pereira e Pedro Puga, Técnicos do Departamento de Análise de Media da ERC Francisco Azevedo, Técnico do Departamento Jurídico da ERC 
Consultores: Rui Mouta, Diretor do Departamento Jurídico da ERC Tânia de Morais Soares, Diretora do Departamento de Análise de Media da ERC 
Data: 4 de abril de 2019








O Conceito de Desinformação 

O presente projeto visa uma reflexão sobre a dimensão, abrangência e problemática em torno da proliferação de desinformação e falsas narrativas online, dentro do quadro legal europeu e nacional, circunscrita, porém, ao quadro de atribuições e competências cometidas à ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social, pelo que importará ter presente que não se almeja abordar exaustivamente todos os potenciais desafios, respostas e propostas que o problema da desinformação coloca. 

O atual ambiente digital, pela profusão de fontes de informação que viabiliza e ampliação do seu potencial de influência à escala global e, simultaneamente, redução da influência dos meios tradicionais, permite que “fake news” e narrativas com objetivos menos claros floresçam. 

Já em 2014, o Fórum Económico e Social apontava a propagação de notícias falsas como uma das dez maiores tendências das sociedades modernas [1] , o que bem se compreende, atendendo aos sucessivos e exponenciais avanços tecnológicos que permitem que a informação se dissemine nas plataformas de comunicação em linha, em especial as redes sociais, com uma escala e rapidez praticamente incontroláveis e com consequências imprevisíveis. 

O problema em análise, que vai da simples divulgação e propagação de notícias falsas às mais organizadas campanhas de desinformação, inclusive levadas a cabo sob a alçada de países terceiros, é suscetível de semear desconfiança nas pessoas e alimentar tensões sociais, chegando, no limite, a representar ameaças à segurança interna, incluindo processos eleitorais, especialmente quando estão envolvidos ciberataques. 

Neste contexto, e sobretudo após as eleições presidenciais americanas de 2016, em cuja campanha eleitoral se verificaram, alegadamente, interferências russas por via cibernética, os meios políticos europeus têm vindo a debater e estudar os efeitos adversos e a desenvolver planos de ação destinados a combater a disseminação de desinformação. Importa, antes de mais, clarificar o conceito de desinformação. 

A expressão amplamente difundida de “fake news” é enganadora, tendo aliás sido inicialmente utilizada para denegrir o trabalho dos meios de comunicação social. Uma notícia, por definição, não é falsa. Falsas são as narrativas que, embora anunciadas como notícias e contendo partes de textos copiados de jornais ou de sites do mesmo género, integram conteúdos ou informações falsas, imprecisas, enganadoras, concebidas, apresentadas e promovidas para intencionalmente causar dano público ou obter lucro. Assim, tais narrativas podem nem sequer conter informação com conteúdo ilegal, como aconteceria se veiculassem discurso do ódio, incitamento à violência, terrorismo, pornografia infantil, a qual está sujeita a remédios regulatórios próprios sob a lei europeia ou nacional, embora sejam potencialmente nocivas para a formação da opinião pública e, por isso, para a sustentação da sociedade democrática.

Por outro lado, no conceito de desinformação também não se incluem outras formas deliberadas mas não enganadoras de distorção dos factos, como a sátira e a paródia.

A União Europeia, em janeiro de 2018, sob a égide da Comissão Europeia, criou um Grupo de Peritos de Alto Nível para aconselhar sobre iniciativas políticas para o combate às «fake news» e desinformação disseminada online tendo em conta o contexto eleitoral para o Parlamento Europeu em maio de 2019 [2].

No relatório elaborado pelos Peritos é evidenciado que a desinformação representa riscos que têm de ser coletivamente combatidos e contidos para total realização do potencial democrático, societário e económico do progresso tecnológico com respeito pela liberdade de expressão e a liberdade de receber e dar informação.

Para melhor delimitação do universo em causa, foi adotado como conceito operacional de desinformação toda a informação comprovadamente falsa ou enganadora que é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que é susceptível de causar um prejuízo público. O prejuízo público abrange ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como a bens públicos, tais como a proteção da saúde dos cidadãos da UE, o ambiente ou a segurança.

A desinformação não abrange erros na comunicação de informações, sátiras, paródias ou notícias e comentários claramente identificados como partidários e, como já referido, não estão em causa conteúdos ilegais.

Os conteúdos incluem não só informação completamente falsa, mas também informação fabricada, misturando factos e práticas que vão muito além das notícias, de contas automáticas usadas para astroturfing (mascarar a proveniência de mensagens de movimentos políticos alegadamente legítimos), redes de falsos seguidores, vídeos manipulados ou fabricados, comunicações políticas ou comerciais dirigidas, trolling organizado, memes visuais e outros. Pode também envolver um conjunto de comportamentos digitais mais relacionados com a circulação de desinformação do que com a produção, desde o postar, ao comentar, o partilhar, o tweeting e o retweeting, etc.

É imprescindível que qualquer debate ou análise sobre estas matérias garanta o respeito e equilíbrio entre os diferentes direitos e princípios fundamentais, como a liberdade de expressão, o pluralismo, a diversidade e a fiabilidade da informação.

Na Declaração Conjunta das Nações Unidas (ONU), da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Comissão Africana para os Direitos Humanos e da Mulher (CADHP), sobre «fake news», desinformação e propaganda [3] é sublinhado o potencial da desinformação e da propaganda para induzir em erro e interferir com o direito do público de saber, bem como os direitos individuais de procurar, receber e partilhar informação e ideias de todos os tipos, sendo sublinhados, como objetivos a alcançar, com vista a garantir esses direitos sem interferência das autoridades públicas e independentemente das fronteiras, os seguintes:

i) Aumentar a longo prazo a resiliência dos europeus, dotando-os de sentido crítico que permita proactivamente reconhecer várias formas de desinformação.

ii) Assegurar que as respostas à desinformação são sempre atualizadas, o que requer uma monitorização constante da natureza em evolução do problema, da constante inovação na conceção de respostas adequadas e avaliação da sua eficiência.

Na Comunicação dirigida ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico eSocial Europeu e ao Comité das Regiões, subordinada ao tema «Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia» [4], de 26 de abril de 2018, a Comissão manifestou a preocupação da exposição dos cidadãos europeus à desinformação em larga escala, recordando que «[a]s nossas sociedades democráticas e abertas dependem de debates públicos que permitam a cidadãos bem informados expressarem a sua vontade mediante processos políticos livres e justos. Os meios de comunicação têm desempenhado, tradicionalmente, um papel essencial na responsabilização das autoridades públicas e no fornecimento das informações que permitem aos cidadãos formarem as suas próprias opiniões sobre questões sociais e participarem ativa e efetivamente na sociedade democrática. Na Europa, os meios de comunicação tradicionais estão sujeitos a uma vasta gama de regras sobre imparcialidade, pluralismo, diversidade cultural, conteúdos nocivos, publicidade e conteúdos patrocinados. A democracia na União Europeia assenta na existência de meios de comunicação social livres e independentes».

A desinformação mina a confiança nas instituições e nos meios de comunicação tradicionais e digitais e prejudica as nossas democracias ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas, portanto, a desinformação enfraquece a liberdade de expressão.

A principal obrigação dos intervenientes estatais é a de abster-se de interferir e censurar e garantir um ambiente favorável a um debate inclusivo e pluralista. O conteúdo legal, mesmo que se trate de conteúdo alegadamente nocivo, está geralmente protegido pela liberdade de expressão e deve ser abordado de forma diferente dos conteúdos ilegais, no caso dos quais se pode justificar a remoção do próprio conteúdo.