sexta-feira, 4 de janeiro de 2019

Educação Inclusiva



Guia para aplicação de adaptações na realização de provas e exames 2019











O Decreto‐Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva, consagra a possibilidade de aplicação de adaptações ao processo de avaliação externa no ensino básico e no ensino secundário. 

O Júri Nacional de Exames (JNE) tem como atribuições a organização do processo de avaliação externa das aprendizagens, bem como a validação de adaptações ao processo de avaliação externa no ensino secundário. 

As adaptações ao processo de avaliação externa devem ser coerentes com o processo de ensino, de aprendizagem e de avaliação interna, bem como com o nível de escolaridade em que são implementadas, não se constituindo, isoladamente, como um objetivo, mas antes como uma salvaguarda do direito à participação de todos os alunos na avaliação externa. 

A aplicação de qualquer uma das adaptações ao processo de avaliação externa depende da solicitação do professor titular de turma/conselho de docentes ou diretor de turma/conselho de turma, ao diretor de escola, com a anuência expressa do encarregado de educação. As adaptações ao processo de avaliação externa a aplicar na realização das referidas provas e exames devem responder às necessidades dos alunos, dependendo a sua aplicação de autorização prévia: 

a) No ensino básico, do diretor de escola (cf. n.º 4 do artigo 28.º); 

b) No ensino secundário: 

      i) Do diretor de escola (cf. n.º 5 do artigo 28.º); 

      ii) Do Presidente do JNE (cf. n.º 6 do artigo 28.º). 

A tramitação do processo relativo às adaptações a aplicar na avaliação externa, nomeadamente a comunicação da decisão ao JNE, no ensino básico (cf. al. a)) e no ensino secundário (cf. al. b), subalínea i)), bem como o requerimento ao JNE, no ensino secundário (cf. al. b), subalínea ii)) ocorre em plataforma eletrónica do JNE destinada a esse efeito.

Introdução



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