domingo, 2 de dezembro de 2018

Dia lnternacional das Pessoas com Deficiência


3 de dezembro


“As pessoas com deficiência têm direito …

ao respeito pela sua dignidade humana …
aos mesmos direitos fundamentais que os concidadãos …
a direitos civis e políticos iguais aos de outros seres humanos …
a medidas destinadas a permitir-lhes a ser o mais autossuficientes possível …
a tratamento médico, psicológico e funcional [e]
a desenvolver as suas capacidades e habilidades ao máximo [e]
apressar o processo da sua integração ou reintegração social …
à segurança económica e social e a um nível de vida decente …
de acordo com as suas capacidades, a obter e manter o emprego ou a envolver-se numa ocupação útil, produtiva e remunerada e filiar-se em sindicatos [e] a ter as suas necessidades especiais levadas em consideração em todas as etapas do planeamento económico e social …
a viver com as suas famílias ou com pais adotivos e a participar em todas as atividades criativas, recreativas e sociais [e não] serem submetidas, em relação à sua residência, a tratamento diferencial, além daquele exigido pela sua condição …
[a] serem protegidas contra toda exploração, todos os regulamentos e todo o tratamento abusivo, degradante ou de natureza discriminatória …
[e] a beneficiarem-se de assistência legal qualificada quando tal assistência for indispensável para a própria proteção ou de seus bens … “
da Declaração sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, proclamada pela Assembleia Geral da ONU, em 9 de dezembro de 1975



Desde 1945, as Nações Unidas têm tocado as vidas de bilhões de pessoas, facilitando mudanças importantes no desenvolvimento económico e social em todo o mundo. 

Saiba mais sobre o trabalho específico no âmbito das pessoas com deficiência.









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