Gravação do webinar “Gestão de Sala de Aula Baseada em Direitos da Criança”, que teve lugar na passada sexta-feira, dia 19 de dezembro. Para quem não teve oportunidade de estar presente ou para quem quiser rever, foi um momento profundamente inspirador, com três oradores fantásticos - Gleice Máira Alves, Ana Mafalda Lapa e Hélder Guastti.
Neste dia universal dos direitos humanos, partilhamos a história de Kavi, que, infelizmente, ainda representa a triste realidade de muitos meninos no século XXI.
KAVI é sobre um menino na Índia que quer jogar cricket e ir para a escola, mas em vez disso é forçado a fazer tijolos, vítima de trabalho infantil - uma das formas da escravatura moderna.
KAVI é o filme-tese de Gregg Helvey, na Universidade da Califórnia do Sul (USC). Foi medalha de ouro do Student Academy Award de Melhor Curta-Metragem Narrativa e indicado para o Oscar na categoria Melhor Live Action em 2010. Além de ter passado em mais de 100 festivais de cinema em todo o mundo, tem sido usado por diversas organizações anti-escravatura para aumentar a consciencialização e angariar fundos para ajudar a acabar com a escravatura (IJM, CAST, Dalit Freedom Network, etc). KAVI também foi usado pelo Senado da Califórnia para ajudar a passar a Lei da Transparência nas Cadeias de Abastecimento (Transparency in Supply Chains Bill - SB657) para a Anti-Escravatura e Tráfico Humano.
Iniciativa GO Blue da UNICEF chega, pela primeira vez, a Portugal, para assinalar o Dia Universal dos Direitos da Criança.
“todos os dias, milhões de crianças em todo o mundo veem os seus direitos ignorados ou diminuídos. O Go Blue é um movimento mundial simbólico, mas poderoso, que dá visibilidade aos direitos das crianças.” - Beatriz Imperatori, Diretora executiva da UNICEF Portugal.
Imagem: UNICEF
A UNICEF Portugal comemora o Dia Universal dos Direitos da Criança, que se assinala a 20 de novembro, com o movimento Go Blue – Juntos pelos Direitos da Criança, iluminando de azul edifícios simbólicos de várias cidades nacionais.
Em 20 de novembro de 1989, as Nações Unidas adotaram por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC), documento que enuncia um amplo conjunto de direitos fundamentais – direitos civis e políticos, mas também direitos económicos, sociais e culturais – de todas as crianças, bem como as respetivas disposições para que sejam aplicados.
A CDC não é apenas uma declaração de princípios gerais; quando ratificada, representa um vínculo juridíco para os Estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de Direito interno às da Convenção, para a promoção e proteção eficaz dos direitos e Liberdades nela consagrados.
Este tratado internacional é um importante instrumento legal devido ao seu carácter universal e tembém ao facto de ter sido ratificado pela quase totalidade dos Estados do mundo (192). Apenas dois países, os Estados Unidos da América e a Somália, ainda não ratificaram a Convenção sobre os Direitos da Criança.
Portugal ratificou a Convenção em 21 de setembro de 1990.
A Convenção assenta em quatro pilares fundamentais que estão relacionados com todos os outros direitos das crianças:
• a não discriminação (todas as crianças têm o direito de desenvolver todo o seu potencial, em todas as circunstâncias, em qualquer momento, em qualquer parte do mundo).
• o interesse superior da criança (devem ser uma consideração prioritária em todas as ações e decisões que lhes digam respeito).
• a sobrevivência e desenvolvimento (garantia de acesso a serviços básicos e à igualdade de oportunidades para que possam desenvolver-se plenamente).
• a opinião da criança (a voz das crianças deve ser ouvida e tida em conta em todos os assuntos que se relacionem com os seus direitos).
A Convenção contém 54 artigos, que podem ser divididos em quatro categorias de direitos:
• os direitos à sobrevivência (ex. o direito a cuidados adequados)
• os direitos relativos ao desenvolvimento (ex. o direito à educação)
• os direitos relativos à protecção (ex. o direito de ser protegida contra a exploração)
• os direitos de participação (ex. o direito de exprimir a sua própria opinião)