quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Guia | Sozinho contra a violência? Não!




 






























O Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens vítimas de VD que aqui se apresenta está enquadrado no Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica 2018-2021, integrado na Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não Discriminação 2018-2030 – Portugal + Igual, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 61/2018, de 21.05.2018, sob a coordenação da CIG. 

O Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens vítimas de VD aponta, ainda, para uma resposta às recomendações do relatório do Grupo de Peritos sobre o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica – GREVIO, dirigidas a Portugal no domínio do artigo 13.º da Convenção de Istambul, publicado pelo Conselho da Europa a 21.01.2019, nomeadamente à recomendação do parágrafo 86 quanto ao desenvolvimento de esforços para apoiar uma mensagem geral anti violência, desafiando atitudes e estereótipos patriarcais que contribuem para a aceitação da violência e sensibilizando para os danos causados às crianças ou jovens que vivenciam a Violência Doméstica (VD) – tanto a nível nacional como local e com o envolvimento de todas as partes interessadas, incluindo, em particular, as escolas. 

A abordagem definida no presente guia é centrada na criança ou jovem, como forma de garantir o respeito pela sua dignidade, vida, sobrevivência, bem-estar, saúde, desenvolvimento, participação e não discriminação, designadamente em função do género, enquanto pessoa titular de direitos individuais, incluindo, na esteira do que se encontra propugnado no artigo 19.º da Convenção dos Direitos da Criança, no combate a todas as formas de violência física ou psicológica, lesão ou abuso, abandono ou tratamento negligente, maus tratos ou exploração, incluindo o abuso sexual. 

Numa segunda fase, serão elaboradas orientações técnicas setoriais para os/as profissionais envolvidos/as na implementação do guia, designadamente do Sistema Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção de Crianças e Jovens, da RNAVVD e da educação. Numa terceira fase, proceder-se-á ainda à elaboração de um referencial de formação sobre estes instrumentos, a constar no Plano Anual de Formação Conjunta em matéria de prevenção e combate à VMVD, medida também prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 139/2019, de 19.08.2019. 

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O Guia de Intervenção Integrada junto de Crianças ou Jovens vítimas de VD tem como finalidade melhorar a intervenção junto de crianças ou jovens VÍTIMAS DE MAUS TRATOS EM CONTEXTO DE VD, estabelecendo, pela primeira vez, um quadro nacional comum de intervenção integrada contra a VD junto de crianças ou jovens, com base nos recursos setoriais existentes.



Folheto para download


A participação da Escola, com intervenção de todos os membros da sua comunidade educativa, no combate a todas as formas de violência é uma missão fundamental e um ato de cidadania ativa.

A violência doméstica é crime público e denunciar é obrigatório!

Basta que ocorra uma vez.


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