sexta-feira, 5 de abril de 2019

Da desinformação



Uma reflexão sobre a dimensão, abrangência e problemática em torno da proliferação da desinformação e das falsas narrativas online.





Ficha TécnicaTítulo: A Desinformação—Contexto Europeu e Nacional (Contributo da ERC para o debate na Assembleia da República) 
Edição: ERC—Entidade Reguladora para a Comunicação Social 
Supervisão: Mário Mesquita, Vice-Presidente da ERC 
Coordenação: Marta Carvalho, Técnica do Departamento Jurídico da ERC 
Equipa Técnica: Eulália Pereira e Pedro Puga, Técnicos do Departamento de Análise de Media da ERC Francisco Azevedo, Técnico do Departamento Jurídico da ERC 
Consultores: Rui Mouta, Diretor do Departamento Jurídico da ERC Tânia de Morais Soares, Diretora do Departamento de Análise de Media da ERC 
Data: 4 de abril de 2019








O Conceito de Desinformação 

O presente projeto visa uma reflexão sobre a dimensão, abrangência e problemática em torno da proliferação de desinformação e falsas narrativas online, dentro do quadro legal europeu e nacional, circunscrita, porém, ao quadro de atribuições e competências cometidas à ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social, pelo que importará ter presente que não se almeja abordar exaustivamente todos os potenciais desafios, respostas e propostas que o problema da desinformação coloca. 

O atual ambiente digital, pela profusão de fontes de informação que viabiliza e ampliação do seu potencial de influência à escala global e, simultaneamente, redução da influência dos meios tradicionais, permite que “fake news” e narrativas com objetivos menos claros floresçam. 

Já em 2014, o Fórum Económico e Social apontava a propagação de notícias falsas como uma das dez maiores tendências das sociedades modernas [1] , o que bem se compreende, atendendo aos sucessivos e exponenciais avanços tecnológicos que permitem que a informação se dissemine nas plataformas de comunicação em linha, em especial as redes sociais, com uma escala e rapidez praticamente incontroláveis e com consequências imprevisíveis. 

O problema em análise, que vai da simples divulgação e propagação de notícias falsas às mais organizadas campanhas de desinformação, inclusive levadas a cabo sob a alçada de países terceiros, é suscetível de semear desconfiança nas pessoas e alimentar tensões sociais, chegando, no limite, a representar ameaças à segurança interna, incluindo processos eleitorais, especialmente quando estão envolvidos ciberataques. 

Neste contexto, e sobretudo após as eleições presidenciais americanas de 2016, em cuja campanha eleitoral se verificaram, alegadamente, interferências russas por via cibernética, os meios políticos europeus têm vindo a debater e estudar os efeitos adversos e a desenvolver planos de ação destinados a combater a disseminação de desinformação. Importa, antes de mais, clarificar o conceito de desinformação. 

A expressão amplamente difundida de “fake news” é enganadora, tendo aliás sido inicialmente utilizada para denegrir o trabalho dos meios de comunicação social. Uma notícia, por definição, não é falsa. Falsas são as narrativas que, embora anunciadas como notícias e contendo partes de textos copiados de jornais ou de sites do mesmo género, integram conteúdos ou informações falsas, imprecisas, enganadoras, concebidas, apresentadas e promovidas para intencionalmente causar dano público ou obter lucro. Assim, tais narrativas podem nem sequer conter informação com conteúdo ilegal, como aconteceria se veiculassem discurso do ódio, incitamento à violência, terrorismo, pornografia infantil, a qual está sujeita a remédios regulatórios próprios sob a lei europeia ou nacional, embora sejam potencialmente nocivas para a formação da opinião pública e, por isso, para a sustentação da sociedade democrática.

Por outro lado, no conceito de desinformação também não se incluem outras formas deliberadas mas não enganadoras de distorção dos factos, como a sátira e a paródia.

A União Europeia, em janeiro de 2018, sob a égide da Comissão Europeia, criou um Grupo de Peritos de Alto Nível para aconselhar sobre iniciativas políticas para o combate às «fake news» e desinformação disseminada online tendo em conta o contexto eleitoral para o Parlamento Europeu em maio de 2019 [2].

No relatório elaborado pelos Peritos é evidenciado que a desinformação representa riscos que têm de ser coletivamente combatidos e contidos para total realização do potencial democrático, societário e económico do progresso tecnológico com respeito pela liberdade de expressão e a liberdade de receber e dar informação.

Para melhor delimitação do universo em causa, foi adotado como conceito operacional de desinformação toda a informação comprovadamente falsa ou enganadora que é criada, apresentada e divulgada para obter vantagens económicas ou para enganar deliberadamente o público, e que é susceptível de causar um prejuízo público. O prejuízo público abrange ameaças aos processos políticos democráticos e aos processos de elaboração de políticas, bem como a bens públicos, tais como a proteção da saúde dos cidadãos da UE, o ambiente ou a segurança.

A desinformação não abrange erros na comunicação de informações, sátiras, paródias ou notícias e comentários claramente identificados como partidários e, como já referido, não estão em causa conteúdos ilegais.

Os conteúdos incluem não só informação completamente falsa, mas também informação fabricada, misturando factos e práticas que vão muito além das notícias, de contas automáticas usadas para astroturfing (mascarar a proveniência de mensagens de movimentos políticos alegadamente legítimos), redes de falsos seguidores, vídeos manipulados ou fabricados, comunicações políticas ou comerciais dirigidas, trolling organizado, memes visuais e outros. Pode também envolver um conjunto de comportamentos digitais mais relacionados com a circulação de desinformação do que com a produção, desde o postar, ao comentar, o partilhar, o tweeting e o retweeting, etc.

É imprescindível que qualquer debate ou análise sobre estas matérias garanta o respeito e equilíbrio entre os diferentes direitos e princípios fundamentais, como a liberdade de expressão, o pluralismo, a diversidade e a fiabilidade da informação.

Na Declaração Conjunta das Nações Unidas (ONU), da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE), da Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Comissão Africana para os Direitos Humanos e da Mulher (CADHP), sobre «fake news», desinformação e propaganda [3] é sublinhado o potencial da desinformação e da propaganda para induzir em erro e interferir com o direito do público de saber, bem como os direitos individuais de procurar, receber e partilhar informação e ideias de todos os tipos, sendo sublinhados, como objetivos a alcançar, com vista a garantir esses direitos sem interferência das autoridades públicas e independentemente das fronteiras, os seguintes:

i) Aumentar a longo prazo a resiliência dos europeus, dotando-os de sentido crítico que permita proactivamente reconhecer várias formas de desinformação.

ii) Assegurar que as respostas à desinformação são sempre atualizadas, o que requer uma monitorização constante da natureza em evolução do problema, da constante inovação na conceção de respostas adequadas e avaliação da sua eficiência.

Na Comunicação dirigida ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico eSocial Europeu e ao Comité das Regiões, subordinada ao tema «Combater a desinformação em linha: uma estratégia europeia» [4], de 26 de abril de 2018, a Comissão manifestou a preocupação da exposição dos cidadãos europeus à desinformação em larga escala, recordando que «[a]s nossas sociedades democráticas e abertas dependem de debates públicos que permitam a cidadãos bem informados expressarem a sua vontade mediante processos políticos livres e justos. Os meios de comunicação têm desempenhado, tradicionalmente, um papel essencial na responsabilização das autoridades públicas e no fornecimento das informações que permitem aos cidadãos formarem as suas próprias opiniões sobre questões sociais e participarem ativa e efetivamente na sociedade democrática. Na Europa, os meios de comunicação tradicionais estão sujeitos a uma vasta gama de regras sobre imparcialidade, pluralismo, diversidade cultural, conteúdos nocivos, publicidade e conteúdos patrocinados. A democracia na União Europeia assenta na existência de meios de comunicação social livres e independentes».

A desinformação mina a confiança nas instituições e nos meios de comunicação tradicionais e digitais e prejudica as nossas democracias ao comprometer a capacidade dos cidadãos de tomarem decisões bem informadas, portanto, a desinformação enfraquece a liberdade de expressão.

A principal obrigação dos intervenientes estatais é a de abster-se de interferir e censurar e garantir um ambiente favorável a um debate inclusivo e pluralista. O conteúdo legal, mesmo que se trate de conteúdo alegadamente nocivo, está geralmente protegido pela liberdade de expressão e deve ser abordado de forma diferente dos conteúdos ilegais, no caso dos quais se pode justificar a remoção do próprio conteúdo.







quarta-feira, 3 de abril de 2019

Blimunda #82



Março 2019


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Blimunda de março chega com notícias de Macau, e de mais uma edição do Festival Rota das Letras. Nas páginas desta edição, um artigo sobre a poesia de Jidi Majia, traduzida por José Luís Peixoto, e o relato de um encontro que juntou os dois escritores no Festival.
No infantil e juvenil, o retrato de 13 anos de Semanas da Leitura em Portugal, com relatos de alguns dos que as organizam ou que nelas participam.
Na secção Saramaguiana, destaque para O Ano da Morte de Ricardo Reis, recuperando um texto publicado no Jornal do Brasil em 1988, ano em que o romance chegou aos leitores brasileiros.
Para além destes destaques, a Blimunda traz as suas secções habituais, com muitos e bons conteúdos para ler.
Boas leituras!

terça-feira, 2 de abril de 2019

Os livros ajudam-nos a desacelerar









Estou com pressa! ... eu não tenho tempo! ... Adeus! ... Ouvimos palavras como estas quase todos os dias [...]. Não menos frequentemente ouvimos que vivemos na era do excesso de informação, da velocidade e da pressa.

Mas se pegarmos num livro, imediatamente sentimos uma mudança. Parece que os livros têm essa qualidade maravilhosa - eles ajudam-nos a desacelerar. Assim que abrimos um livro e mergulhamos nas suas profundezas tranquilas, não temos mais medo que as coisas passem a uma velocidade enlouquecedora sem nós vermos nada. De repente, passamos a acreditar que não precisamos de sair do inferno como um morcego para fazer um trabalho urgente de pouca importância. Nos livros, as coisas acontecem em silêncio e de forma ordenada. Talvez porque as suas páginas estejam numeradas, talvez porque as páginas sussurram gentil e suavemente enquanto as folheamos. Nos livros, eventos do passado calmamente encontram eventos que ainda estão por vir.

O universo de um livro está aberto; felizmente funde a realidade com imaginação e fantasia. E às vezes perguntamos se foi num livro ou na vida que observámos o modo maravilhoso como as gotas de neve, derretendo, escorrem do telhado, ou quão agradável é a parede do vizinho coberta de musgo. Sabemos de um livro ou da realidade que as bagas de Rowan não são apenas bonitas, mas também amargas? Foi num livro ou na realidade que estivemos deitados na relva de verão, ou sentados com as pernas cruzadas, observando as nuvens navegarem pelo céu?

Os livros ajudam-nos a não nos apressarmos, os livros ensinam-nos a perceber as coisas, os livros convidam-nos ou até nos fazem sentar por um tempo. Nós geralmente lemos sentados, com um livro na nossa mesa ou em nossas mãos, não é?

E você, não experimentou já outro milagre: quando lêmos um livro, o livro lê-nos? Sim, é claro, os livros podem ler. Eles leem a nossa testa, as sobrancelhas, os cantos dos nossos lábios enquanto eles sobem e descem, mas, em primeiro lugar, os livros leem os nossos olhos. E olhando os nossos olhos, eles veem ... Bem, vocês sabem o quê!

Tenho a certeza de que os livros nunca ficam entediados quando estão em suas mãos. Alguém que gosta de ler - seja criança ou adulto - é muito mais interessante do que alguém que não se importa com livros, que está sempre correndo contra o relógio, que nunca tem tempo para sentar, que não percebe muito do que o cerca.

No Dia Internacional do Livro Infantil, o meu desejo para todos nós é:

Que haja livros interessantes para leitores e leitores interessantes para livros!

Escrito e ilustrado por Kêstutis Kasparavičius (tradução para português da nossa responsabilidade, AJ)


Dia Internacional de Fact-Checking



2 de abril

Verificação de factos, para sermos capazes de responder ao desafio mundial da desinformação









FACT-CHECKING QUIZ


Sabes distinguir notícias verdadeiras de notícias falsas? 

Tenta a tua sorte no Fact-Checking Quiz 2019.

Podes consultar o Quiz original AQUI.



segunda-feira, 1 de abril de 2019

Dia Mundial da Consciência sobre o Autismo



2 de abril

Tema para Dia Mundial de Consciência sobre o #Autismo é: “Tecnologias assistivas, participação ativa”

@antonioguterres reafirmou o compromisso da #ONU em promover participação plena de todas as pessoas com autismo






Mensagem 2019 do Secretário-Geral da ONU 



Durante o Dia Mundial da Consciência sobre o Autismo, posicionamo-nos contra a discriminação, celebramos a diversidade da comunidade global e reforçamos o nosso compromisso com a plena inclusão e participação de pessoas com autismo. Ajudar essas pessoas a atingir o seu pleno potencial é uma componente essencial dos esforços que fazemos para cumprir a promessa central da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável: não deixar ninguém para trás.
A comemoração deste ano destaca a importância de pessoas com autismo que acessam tecnologias de apoio acessíveis para levar uma vida independente e exercer efetivamente os seus direitos humanos básicos. O acesso a essas tecnologias continua a ser difícil em todo o mundo devido a grandes obstáculos, como alto custo, escassa disponibilidade e desconhecimento do potencial que eles têm.
O nosso trabalho em prol da igualdade de género e do empoderamento das mulheres deve atingir todas as mulheres e meninas do mundo. De igual modo, os nossos esforços para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável devem cumprir a promessa de não deixar ninguém para trás, formulado na Agenda 2030.
No ano passado, coloquei uma estratégia de novas tecnologias no local para garantir que as tecnologias novas e emergentes são consistentes com os valores consagrados na Carta das Nações Unidas, convenções de direito e dos direitos humanos internacionais, incluindo a Convenção sobre os Direitos de Pessoas com Deficiência. Durante o World Autism Awareness Day reafirmamos o nosso compromisso com estes valores, incluindo a igualdade, equidade e inclusão, e a nossa determinação em promover a plena participação de todas as pessoas com autismo, certificando-se de que elas têm as ferramentas necessárias para exercer os seus direitos e liberdades fundamentais.

António Guterres