domingo, 20 de setembro de 2020

ONU | Relatório global sobre o tráfico de pessoas



 


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A edição de 2018 do Relatório Global sobre o Tráfico de Pessoas baseia-se em informações recolhidas em 142 países, abrangendo mais de 94% da população mundial. Isto representa uma melhoria em comparação com a cobertura de dados do primeiro Relatório Global do UNODC de 2012 (132 países) e das edições subsequentes. 

Embora tenha havido melhorias tangíveis na disponibilidade de dados e informações sobre o tráfico de pessoas, lacunas relevantes no conhecimento afetam grandes partes do mundo. As diferentes edições do Relatório Global, incluindo esta são mais fracas na sua cobertura de certas partes de África, do Oriente Médio e de algumas partes da Ásia. Vinte e dois países na África e no Oriente Médio estão entre os 51 Estados membros das Nações Unidas para os quais ainda faltam dados na presente edição do Relatório Global. Os outros são países da Ásia e Estados Insulares do Pacífico e do Caribe.

Além disso, para alguns países declarantes das regiões mencionadas acima, os dados sobre as vítimas registadas não são coletados de forma sistemática, sendo assim, apenas estão disponíveis para alguns anos ou para algumas regiões do país. Em alguns casos, faltam dados relativos aos perfis das vítimas ou dos infratores. 

Esta edição do Relatório Global revela que grandes áreas de África e Ásia são fracas na identificação de vítimas e condenação de traficantes. Não é uma coincidência que essas sejam também as partes do mundo onde menos se sabe sobre padrões e fluxos de tráfico. O conhecimento é fundamental para adaptar respostas decisivas, e respostas nacionais mais fortes ajudam a gerar mais conhecimento sobre o crime.

UNODC, Relatório Global sobre Tráfico de Pessoas 2018 (Publicação das Nações Unidas, Nº de venda E.19.IV.2), p. 16

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