16 de outubro
"A não-violência não é um ornamento que se ponha e tire quando nos apetece. O seu lugar está no coração, e deve ser uma parte inseparável do nosso ser" - Mahatma Gandhi
Declaração de Princípios sobre Tolerância
Artigo 4 - Educação
4.1 A educação é o meio mais eficaz para prevenir a intolerância. O primeiro passo na educação de tolerância é ensinar às pessoas quais são seus direitos e liberdades partilhados, para que possam ser respeitados e promover a vontade de proteger os outros.
4.2 A educação para a tolerância deve ser considerada um imperativo urgente; é por isso que é necessário promover métodos de ensino de tolerância sistemática e racional que abordem as fontes culturais, sociais, económicas, políticas e religiosas de intolerância - principais raízes da violência e exclusão. As políticas e programas de educação devem contribuir para o desenvolvimento da compreensão, solidariedade e tolerância entre os indivíduos, bem como entre os grupos e nações étnicas, sociais, culturais, religiosas e linguísticas.
4.3 A educação para a tolerância deve visar contrariar as influências que levam ao medo e à exclusão de outros, e deve ajudar os jovens a desenvolver capacidades de julgamento independente, pensamento crítico e raciocínio ético.
4.4 Comprometemo-nos a apoiar e implementar programas de pesquisa e educação em ciências sociais para tolerância, direitos humanos e não-violência. Isto significa dedicar especial atenção à melhoria da formação de professores, dos currículos, do conteúdo dos livros didáticos e das lições, e outros materiais educativos, incluindo novas tecnologias educacionais, com vista a educar cidadãos carinhosos e responsáveis abertos a outras culturas, capazes de apreciar o valor da liberdade, respeitando a dignidade e as diferenças humanas, e capaz de prevenir conflitos ou resolvê-los por meios não-violentos.
16 de novembro de 2005
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