domingo, 8 de maio de 2016

Referencial Dimensão Europeia da Educação


"É cidadão da União qualquer pessoa que tenha a nacionalidade de um Estado-Membro. A cidadania da União é complementar da cidadania nacional e não a substitui.”
 Tratado da Comunidade Europeia (art. 17.º).


 http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/ECidadania/Dimensao_Europeia_Educacao/referencial_dimensao_europeia.pdf

 "A dimensão europeia da educação visa formar jovens conscientes dos seus direitos e deveres, prontos a intervir direta e ativamente no projeto de construção europeia. Pretende-se assim desenvolver uma identidade europeia assente num conjunto de valores e no sentimento de pertença em relação à Europa e ao mundo.
Este processo inclui a compreensão da Europa, da sua história e do seu futuro, o desenvolvimento dos valores dos Direitos Humanos e o aprofundamento da Democracia, constituindo uma oportunidade dos povos europeus partilharem e beneficiarem de uma herança diversa e rica." Direção Geral da Educação


Referencial Dimensão Europeia da Educação, destinado à Educação Pré-Escolar, ao Ensino Básico e ao Ensino Secundário, propõe-se contribuir para a promoção da dimensão europeia da educação, no quadro da Educação para a Cidadania: na sua dimensão transversal; no desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos; na oferta de componentes curriculares complementares. A sua concretização na educação pré-escolar deverá ser enquadrada pelas orientações curriculares em vigor para este nível de educação.

A elaboração do Referencial Dimensão Europeia da Educação decorreu em parceria com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors – Direção-Geral dos Assuntos Europeus, Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Agência Nacional Erasmus+ Educação e Formação, tendo sido constituída uma equipa para a sua conceção, que integra elementos das referidas entidades.

Este Referencial esteve disponível para consulta e discussão pública, tendo, após integração de alguns contributos recebidos, obtido aprovação por despacho do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário a de 24 de março de 2016.






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